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Amparo da Lei aos portadores de limitações de saúde

















Quais são as principais informações que o paciente oncológico deve saber para dar entrada ao Auxilio Doença?
O Auxílio Doença é um direito, do segurado do INSS, que inclusive pode ser solicitado pela internet. No próprio site da Previdência tem uma opção. Será agendada uma perícia e o paciente deverá comparecer, levando uma série de documentos como: laudos médicos e exames já realizados. Se a junta médica concluir que o paciente não tem capacidade de desenvolver seu trabalho normalmente, de realizar sua rotina de atividades, ele pode exigir o Auxilio-doença, que poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar definitiva.
Inclusive, é muito importante ressaltar que, mesmo o desempregado pode solicitar o Auxilio-doença. O desempregado não perde o vinculo com a previdência nos primeiros 12 meses após o desligamento da empresa, ou nos 24 meses, se tiver mais de 10 anos de trabalho, ou 36 meses, se além de 10 anos de trabalho, provar que ficou desempregado involuntariamente.
E para a aposentadoria por invalidez?
Caso o paciente seja considerado incapacitado em caráter permanente, ou seja, ele não consegue realizar mais o seu trabalho, pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Ex: Lembro de uma senhora costureira que teve câncer de mama e, por causa da doença, teve que extrair os gânglios linfáticos da axila e por isso, não conseguia mais desenvolver a sua atividade, o seu trabalho de costurar. Ela entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez, que foi negado, mas em grau de recurso o benefício foi concedido. É importante dizer que quando o INSS nega, não quer dizer que o paciente não tenha direito. Ai é que começa o direito da pessoa de acionar a justiça.
Existe alguma lei que ampare o marido ou esposa do paciente oncológico?
Existe sim! Se um marido tiver um câncer de próstata, por exemplo, ele pode sacar o próprio FGTS e a esposa também pode sacar o FGTS dela para o tratamento dele. O saque pode ser recíproco e simultâneo. No caso de falecimento, existe a pensão por morte que beneficia o cônjuge e os filhos menores ou inválidos.
Como o paciente deve fazer para solicitar a carterinha especial que libera o pagamento da passagem de ônibus e metrô? Além de São Paulo, há este beneficio em mais algum estado?
Essas leis geralmente são locais, cada prefeitura tem a sua, mas não são todas as cidades que disponibilizam esse beneficio. A pessoa tem que se dirigir a prefeitura da sua cidade para saber se tem o direito ou não.
Eu estou em tratamento de quimioterapia. Estou passando muito mal com náuseas e vômitos. Meu médico receitou um medicamento extremamente caro para diminuir essa sensação de mal estar. O meu convênio é obrigado a pagar?
Geralmente, o convênio só cobre medicamentos que são de uso hospitalar, ou seja, que você irá tomar dentro do hospital. Às vezes os médicos, já sabendo disso, prescrevem para o paciente tomar no hospital, mas, existe uma norma da ANS que diz o seguinte: O convênio é obrigado a pagar todo medicamento antineoplásico, oral ou não, de uso domiciliar ou hospitalar. Porém isso não é uma coisa que os convênios aceitem pacificamente. Em geral, as pessoas precisam entrar com liminares na justiça.
E se ela tiver de se tratar em um grande centro, distante da cidade onde mora, a ajuda para hospedagem e alimentação é possível? Quem pode ajudar?
Existe uma portaria do ministério da saúde que fala sobre o TFD - Tratamento Fora Domicílio. A pessoa tem direito a transporte, pousada e alimentação para o tratamento fora do domicílio se a cidade onde a pessoa reside se encontra fora do perímetro urbano – distante mais de 50km da cidade onde o paciente faz o tratamento. Se morar, em regiões metropolitanas ela tem direito ao transporte urbano, que depende de regulamentação municipal. É preciso procurar a prefeitura para saber se ela tem ou não esse direito.
Como o paciente deve fazer para solicitar a liberação do rodízio. No site do CET existe um formulário para deficientes físicos. O paciente oncológico se encaixa nessa categoria?
Quando eu estava fazendo o livro, liguei várias vezes para o DSV de São Paulo para me informar sobre esse direito. E realmente, o paciente oncológico pode solicitar a liberação do rodízio. O paciente oncológico se enquadra no mesmo critério do deficiente físico, já que são pacientes que não têm condições de utilizar o transporte público para realizar o seu tratamento, assim como o paciente que tem problemas nos rins. Existe algumas informações disponíveis no site daSPtrans
Qualquer paciente com câncer tem direito aos descontos no IPVA, IPI, ICMS na compra de um carro?
Não, apenas o paciente que ficar com sequela, alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores. Somente nesse caso é que se tem direito a às isenções de impostos na compra de veículo, independentemente de ter câncer ou não.
O que acontece é que, a mulher que tem câncer de mama, muitas vezes, precisa retirar os gânglios linfáticos da axila, comprometendo assim os movimentos dos braços, podendo ser enquadrada como deficiente físico. Enganam-se aqueles que acham que somente o câncer de mama dá direito aos às isenções. O que fundamenta o direito nesses casos são as seqüelas e não o tipo de câncer.
Que procedimentos o paciente deve tomar para conseguir realizar a retirada do Fundo de Garantia, PIS e PASEP?
Em geral, o paciente tem que levar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- Documento de identificação;
- Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.
Para saber mais informações o paciente pode acessar o site da Caixa Econômica





Aos portadores de deficiência ou limitação da condição física:


sexta-feira, 9 de abril de 2010 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 120 (66) – 9

PROJETO DE LEI Nº 306, DE 2010
Dispõe sobre a reserva de 30 (trinta) por cento das vagas
de trabalho nos eventos promovidos ou apoiados pelo
governo para as pessoas com necessidades especiais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Será reservado até 30 (trinta) por cento das
vagas de trabalho em eventos de natureza esportiva, cultural ou
científico promovidos ou apoiados pelo Governo do Estado de
São Paulo para as pessoas com necessidades especiais.
Artigo 2º - O empregador terá assegurado o direito ao uso
de equipamentos e materiais próprios e necessários para uso
das pessoas com necessidades especiais.
Artigo 3° - O governo, através de suas secretarias, divulgará
os eventos e os números de vagas.
Artigo 4º - Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A vida de uma pessoa com necessidades especiais para se
inserir no mercado de trabalho não é nada fácil. Se para pessoas
sem qualquer problema físico, o dia-a-dia já é uma experiência
estressante, imagine para quem depende de adaptações
ou da ajuda de terceiros para se locomover. São muitos, aliás,
os obstáculos enfrentados por essas pessoas - de ordem social,
política, econômica e cultural e não só os do cotidiano - distanciando-
os bastante de conseguirem chegar ao ideal pretendido
pelas Nações Unidas de “Participação Plena e Igualdade”. Isto
porque o ponto crucial da questão estaria na relação entre o
indivíduo e uma sociedade com padrões definidos, que alimenta
a separação, ao tratar de forma inadequada os limites e as diferenças
do outro. A anomalia se instala, quando não é dado um
mínimo de condição às pessoas com necessidades especiais de
exercer o convívio em comunidade, incluindo aí aspectos fundamentais
na vida de qualquer um, como educação, trabalho,
habitação, segurança econômica, pessoal etc. Bom ressaltar que
as pessoas com necessidades especiais reivindicam a eliminação
dos impedimentos a uma vida normal - o simples ir e vir,
por exemplo - da mesma maneira que não esperam nenhum
tipo de paternalismo ou piedade. Esta via de conduta, inclusive,
seria para eles algo ruim, uma vez que enfatiza o preconceito
e estimula a exclusão, ao invés de inseri-los no meio social.
Acabam sendo tratados, assim, como um problema e não como
cidadãos que possuem seu potencial criativo ou de produção.
Este projeto de lei visa a flexibilizar vagas de trabalhos
para as pessoas com necessidades especiais nos eventos promovidos,
co-promovidos, patrocinados ou co-patrocinados pelo
Governo do Estado de São Paulo e tem como finalidade fazer
justiça a um grupo social extremamente discriminado.
O artigo 37, VIII, da Constituição Federal, diz que o deficiente
físico deve ser integrado na sociedade. Tal regra se
fundamenta no princípio da igualdade (art. 5º, caput da C.F/88).
Esse princípio estabelece que as pessoas iguais serão tratadas
igualmente e as desiguais serão tratadas desigualmente na
medida das suas desigualdades.
A Lei n.º 8.112/90 estabeleceu no artigo 5º, § 2º que serão
destinadas aos portadores de “deficiência” até 20% das vagas
oferecidas nos concursos públicos, mas é importante destacar
que cada entidade federativa (União, Estados, Distrito Federal
e Municípios) pode legislar sobre o assunto citado, por se tratar
de matéria administrativa, conforme se extrai do art. 18 c/c art.
37, I c/c art. 37, VIII da C.F/88.
Esse projeto de lei, que destina a reserva de até 30%
trinta por cento das vagas de trabalho, é inspirado na luta pela
acessibilidade da MARIA DOLORES FORTES ALVES, Professora,
Pedagoga, Pós Graduação em Distúrbios da Aprendizagem pela
Universidade de Buenos Aires, Especialista em Educação em
Valores Humanos pela Fundação Peirópolis, Mestre em Psicopedagogia,
Doutoranda em Educação, Pesquisadora de Educação
em Valores Humanos, Inter e Transdisciplinaridade pela PUC/
SP e Fundação Peirópolis, Docente da rede pública e particular,
graduação e pós-graduação. É também autora do livro “De Professor
a Educador: Contribuições da Psicopedagogia.
A prática da desmarginalização das pessoas com necessidades
especiais deve ser parte integrante dos poderes públicos
que objetivam atingir a inclusão para todos. A inclusão social
traz no seu bojo a equiparação de oportunidades, a mútua
interação de pessoas com e sem deficiência e o pleno acesso
aos recursos de trabalho no Estado de SÃO PAULO e da
sociedade. Cabe lembrar que uma sociedade inclusiva tem o
compromisso com as minorias e não apenas com as pessoas
portadoras de deficiência. A inclusão social é, na verdade, uma
medida de ordem econômica, uma vez que as pessoas com
necessidades especiais e outras minorias tornam-se cidadãos
produtivos, participantes, conscientes de seus direitos e deveres,
diminuindo, assim, os custos sociais. Dessa forma, lutar a favor
da inclusão social deve ser responsabilidade de cada um e de
todos coletivamente.

SAIBA MAIS  NO SITE; WWW.CARLOSGIANNAZI.COM.BR













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